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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103366-07046400920188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  PESSOA JURÍDICA.  EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL.  ANÁLISE SEGUNDO AS CONDIÇÕES DA PESSOA FÍSICA.  HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.  BENEFÍCIO CONCEDIDO.  DECISÃO REFORMADA. 1 ? A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 ? Em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente por se revelar a pessoa jurídica Ré (microempresa) ativa tão somente no plano formal, uma vez que se encontra inativa na prática, os requisitos para a gratuidade da Justiça devem ser analisados segundo as condições da pessoa física que restou citada e intimada no Feito como sendo representante legal daquela. 3 ? Uma vez não revelado o assim chamado ?estado de perplexidade?, porquanto demonstrada, documentalmente, a hipossuficiência econômico-financeira da parte postulante, no caso, pela juntada de declaração de imposto de renda e de comprovante de rendimentos, impõe-se a concessão do benefício de gratuidade da Justiça. Agravo  de  Instrumento  provido.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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