TJDF 202 - 1103366-07046400920188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL. ANÁLISE SEGUNDO AS CONDIÇÕES DA PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 ? Em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente por se revelar a pessoa jurídica Ré (microempresa) ativa tão somente no plano formal, uma vez que se encontra inativa na prática, os requisitos para a gratuidade da Justiça devem ser analisados segundo as condições da pessoa física que restou citada e intimada no Feito como sendo representante legal daquela. 3 ? Uma vez não revelado o assim chamado ?estado de perplexidade?, porquanto demonstrada, documentalmente, a hipossuficiência econômico-financeira da parte postulante, no caso, pela juntada de declaração de imposto de renda e de comprovante de rendimentos, impõe-se a concessão do benefício de gratuidade da Justiça. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL. ANÁLISE SEGUNDO AS CONDIÇÕES DA PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 ? Em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente por se revelar a pessoa jurídica Ré (microempresa) ativa tão somente no plano formal, uma vez que se encontra inativa na prática, os requisitos para a gratuidade da Justiça devem ser analisados segundo as condições da pessoa física que restou citada e intimada no Feito como sendo representante legal daquela. 3 ? Uma vez não revelado o assim chamado ?estado de perplexidade?, porquanto demonstrada, documentalmente, a hipossuficiência econômico-financeira da parte postulante, no caso, pela juntada de declaração de imposto de renda e de comprovante de rendimentos, impõe-se a concessão do benefício de gratuidade da Justiça. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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