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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103376-07020531420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ERRO MÉDICO.  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 1º, CPC. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, é cabível a distribuição do ônus da prova de modo diverso quando, nos casos especificados em lei ou diante de peculiaridades da causa, couber à parte adversa a produção da prova. 2. Na hipótese dos autos, o Distrito Federal possui maior facilidade em explanar a adequação do atendimento e do tratamento médico fornecido à paciente, possibilitando-lhe demonstrar a regularidade da atuação de seus profissionais. 3. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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