TJDF 202 - 1103383-07008683820188070000
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A alegação de alteração na situação financeira do Alimentante, não embasada em prova contundente, não autoriza a redução antecipada do valor dos alimentos, especialmente porque nem mesmo foi instaurado o contraditório, carecendo a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade de ampla investigação no curso do processo. 2 ? Haja vista a essencialidade dos alimentos para quem os percebe, a prudência recomenda que não seja sobrelevada, de plano, a obrigação definida em juízo, mormente quando não há demonstração induvidosa de redução da capacidade contributiva. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A alegação de alteração na situação financeira do Alimentante, não embasada em prova contundente, não autoriza a redução antecipada do valor dos alimentos, especialmente porque nem mesmo foi instaurado o contraditório, carecendo a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade de ampla investigação no curso do processo. 2 ? Haja vista a essencialidade dos alimentos para quem os percebe, a prudência recomenda que não seja sobrelevada, de plano, a obrigação definida em juízo, mormente quando não há demonstração induvidosa de redução da capacidade contributiva. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão