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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103456-07177674820178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717767-48.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: RUBIA DANIELLA TORRES DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO HOME CARE. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento face da decisão que deferiu a medida de urgência e determinou que a agravante fornecesse à agravada os serviços de tratamento em regime domiciliar (home care). 2. A legislação faculta às partes a rescisão contratual unilateral, ainda que ausente de motivo, desde que feita por escrita e devidamente comunicada à outra parte contratante. 3. No caso específico dos autos, o agravante não demonstrou a efetiva notificação à agravada o que tornaria a resilição abusiva; portanto, em análise sumária, necessária a manutenção do tratamento, considerando a fragilidade da saúde da agravada. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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