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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103719-07089855220178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708985-52.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO AGRAVADO: AILTON COELHO ALVES, LUCILLE SALIBA REBOUCAS COELHO ALVES, LUDMILLA SALIBA COELHO, TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO, ALCIDES SOARES DA SILVA, MANOEL NONATO DA SILVA, MARLENE NONATO DA SILVA, MAURILIO NONATO DA SILVA, MARLETE NONATA DA SILVA GIMENES, MARCO NONATO DA SILVA, RONAN REIMEDES DE SOUZA, OLANIR JORGE XAVIER, DROGAPAULA MEDICAMENTOS LTDA - ME EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESBULHO POSSESSÓRIO. POSSE NÃO COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, o agravante alega ter posse mansa e pacífica do imóvel em discussão por mais de vinte e seis anos, contudo, narra esbulho dos agravados, razão pela qual requer a concessão da tutela para que seja mantida a posse. 2. Para concessão da tutela de urgência necessária a comprovação da posse, bem como do esbulho perpetrado. Do arcabouço probatório não é possível verificar a posse do agravante, muito menos o alegado esbulho, razão pela qual não há que se falar em concessão da medida liminar. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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