TJDF 202 - 1103978-07054057720188070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705405-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSUMIDOR COM DIAGNOSTICO DE NEOPLASIA. SUSPENSÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante exigência do art. 300, do CPC. 2. Restou demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da medida, nos termos do art. 300, do CPC, tendo em vista que há, nos autos, prova da probabilidade do direito do agravado, em razão de comprovada a celebração de contrato com as requeridas e seu cancelamento, fatos estes incontroversos. Além da demonstração do fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o autor agravado, em função de sua condição de saúde, necessita de tratamento médico para ?mieloma múltiplo? sem interrupção e do uso contínuo de medicação, além de internação em UTI. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705405-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSUMIDOR COM DIAGNOSTICO DE NEOPLASIA. SUSPENSÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante exigência do art. 300, do CPC. 2. Restou demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da medida, nos termos do art. 300, do CPC, tendo em vista que há, nos autos, prova da probabilidade do direito do agravado, em razão de comprovada a celebração de contrato com as requeridas e seu cancelamento, fatos estes incontroversos. Além da demonstração do fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o autor agravado, em função de sua condição de saúde, necessita de tratamento médico para ?mieloma múltiplo? sem interrupção e do uso contínuo de medicação, além de internação em UTI. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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