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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103988-07008666820188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700866-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERALDO JORGE ESTRELA AGRAVADO: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA E M E N T A   PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. GRANDE COMPLEXIDADE. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE IMÓVEIS. 1. Inexistindo no ordenamento critérios objetivos para o arbitramento de honorários periciais em ações judiciais, a remuneração do perito deve observar a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Sendo a perícia de grande complexidade, em razão das peculiares e singulares características dos dezesseis imóveis penhorados, impõe-se a manutenção da decisão que fixou os honorários periciais de forma compatível com o trabalho a ser realizado. 3. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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