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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103990-07016565220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA LIBERDADE CONTRATUAL. Em que pese toda a argumentação da parte recorrente, entendo que devem prevalecer os princípios da boa-fé, da liberdade contratual e do pacta sunt servanda, não podendo ocorrer o descumprimento de uma obrigação licitamente pactuada, porquanto não há ilegalidade alguma ou abusividade nesse procedimento. Inviável, portanto, a limitação dos descontos até porque ao contratar o empréstimo, o agravante tinha noção do valor a ser descontado e por quanto tempo tal desconto persistiria.      3.    Agravo conhecido. NEGADO PROVIMENTO

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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