TJDF 202 - 1104286-07024931020188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. I. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual pleiteado pelas partes ou Ministério Público, quando lhe couber intervir no Processo, e cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. II. Todavia, não basta o encerramento irregular da atividade empresarial e a inexistência de bens para viabilizar a desconsideração da pessoa jurídica; sendo necessário demonstrar o abuso da personalidade e a inexistência de bens passíveis de penhora. III. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. I. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual pleiteado pelas partes ou Ministério Público, quando lhe couber intervir no Processo, e cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. II. Todavia, não basta o encerramento irregular da atividade empresarial e a inexistência de bens para viabilizar a desconsideração da pessoa jurídica; sendo necessário demonstrar o abuso da personalidade e a inexistência de bens passíveis de penhora. III. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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