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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104286-07024931020188070000

Ementa
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. I. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual pleiteado pelas partes ou Ministério Público, quando lhe couber intervir no Processo, e cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. II. Todavia, não basta o encerramento irregular da atividade empresarial e a inexistência de bens para viabilizar a desconsideração da pessoa jurídica; sendo necessário demonstrar o abuso da personalidade e a inexistência de bens passíveis de penhora. III. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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