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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104302-07026395120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. OBRA INACABADA. COGNIÇÃO LIMITADA. CULPA.  NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II- Não estando presentes os referidos requisitos, indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência. III - In casu, não restou demonstrada, em sede de cognição limitada, a culpa pelo descumprimento do contrato de empreitada. Assim, não se pode suspender, por ora, as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato sub judice. IV. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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