TJDF 202 - 1104500-07043985020188070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL MÍNIMO. OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A possibilidade de prisão civil em virtude de inadimplemento alimentar, conquanto excepcional, encontra guarida na Constituição Federal e, inclusive, em diplomas internacionais, a denotar a preponderância do direito aos alimentos, em detrimento da liberdade do alimentante, mormente quando nenhuma escusa bastante foi apresentada pelo devedor como efetivo obstáculo à satisfação da obrigação; 2. A privação da liberdade por tempo superior ao mínimo legalmente previsto, conquanto possível, exige fundamentos concretos a revelarem, ab initio, que o prazo mínimo de 30 (trinta) dias constante do disposto no art. 528, §3°, do CPC, não se mostra adequado e suficiente à providência buscada, qual seja, o adimplemento da verba alimentar; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL MÍNIMO. OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A possibilidade de prisão civil em virtude de inadimplemento alimentar, conquanto excepcional, encontra guarida na Constituição Federal e, inclusive, em diplomas internacionais, a denotar a preponderância do direito aos alimentos, em detrimento da liberdade do alimentante, mormente quando nenhuma escusa bastante foi apresentada pelo devedor como efetivo obstáculo à satisfação da obrigação; 2. A privação da liberdade por tempo superior ao mínimo legalmente previsto, conquanto possível, exige fundamentos concretos a revelarem, ab initio, que o prazo mínimo de 30 (trinta) dias constante do disposto no art. 528, §3°, do CPC, não se mostra adequado e suficiente à providência buscada, qual seja, o adimplemento da verba alimentar; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão