TJDF 202 - 1104572-07045231820188070000
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO FISCAL. PORTARIA 60 ? PGDF. REQUISITOS ATINGIDOS. APÓLICE MANTIDA. 1. A Portaria PGDF nº 60 de 24/04/2015 estabelece os critérios para aceitação de carta fiança bancária e seguro-garantia. 2. A apólice de seguro garantia que atende aos requisitos da Portaria n°. 60/2015 ? PGDF pode ser admitida como garantia de execução fiscal. 3. Estando escorreita a alegação da parte recorrente de que a apólice securitária ofertada como garantia do juízo não permitiria a isenção de responsabilidade da empresa Seguradora em caso de parcelamento administrativo do débito cobrado, não há que se falar em afastamento da apólice, com fundamento na Portaria 60 ? PGDF. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO FISCAL. PORTARIA 60 ? PGDF. REQUISITOS ATINGIDOS. APÓLICE MANTIDA. 1. A Portaria PGDF nº 60 de 24/04/2015 estabelece os critérios para aceitação de carta fiança bancária e seguro-garantia. 2. A apólice de seguro garantia que atende aos requisitos da Portaria n°. 60/2015 ? PGDF pode ser admitida como garantia de execução fiscal. 3. Estando escorreita a alegação da parte recorrente de que a apólice securitária ofertada como garantia do juízo não permitiria a isenção de responsabilidade da empresa Seguradora em caso de parcelamento administrativo do débito cobrado, não há que se falar em afastamento da apólice, com fundamento na Portaria 60 ? PGDF. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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