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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104606-07033999720188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PEDIDO DE DEPÓSITO. QUANTIA SUPERIOR AO VALOR FORMULADO NO PEDIDO FINAL. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL INDEVIDA. RISCO CONCRETO DE DANO AO PATRIMÔNIO DO RÉU EVIDENCIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, inexistem dúvidas de que se trata de requerimento de tutela de evidência que, ao seu turno, não prescinde da citação do réu e do transcurso do prazo para apresentação da defesa, exceto nos casos tratados nos incisos segundo e terceiro do artigo 311, do CPC. 2. O deferimento da tutela de evidência, para o depósito de quantia quase três vezes superior ao formulado no pedido principal, configura desnecessário constrangimento ao réu, com indevida restrição patrimonial durante todo o curso da ação. 3. Evidenciado o risco de dano para a parte agravante, impõe-se a reforma da decisão, para indeferir a tutela provisória antecedente. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.  

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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