TJDF 202 - 1104676-07154793020178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÕES. ÁREA LITIGIOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os fatos alegados dizem respeito à ocorrência da prática criminosa de parcelamento ilegal e de construções irregulares na área do litígio, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, não restando caracterizada, de forma cristalina, prova inequívoca do direito da Autora em continuar com as construções, haja vista a controvérsia sobre a titularidade do imóvel. 2. Diante da ausência de provas robustas, deve ser promovida a completa instrução processual, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, para melhor esclarecimento dos fatos noticiados. 3. No que concerne à litigância de má-fé, suscitada pela Agravada, descarta-se esta hipótese, pois inexiste demonstração de que o recurso da parte tenha sido interposto com nítido intuito de procrastinação do feito ou que o direito de ação tenha sido exercido com intenções maliciosas. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÕES. ÁREA LITIGIOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os fatos alegados dizem respeito à ocorrência da prática criminosa de parcelamento ilegal e de construções irregulares na área do litígio, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, não restando caracterizada, de forma cristalina, prova inequívoca do direito da Autora em continuar com as construções, haja vista a controvérsia sobre a titularidade do imóvel. 2. Diante da ausência de provas robustas, deve ser promovida a completa instrução processual, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, para melhor esclarecimento dos fatos noticiados. 3. No que concerne à litigância de má-fé, suscitada pela Agravada, descarta-se esta hipótese, pois inexiste demonstração de que o recurso da parte tenha sido interposto com nítido intuito de procrastinação do feito ou que o direito de ação tenha sido exercido com intenções maliciosas. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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