TJDF 202 - 1104677-07008138720188070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, tal qual dispõe o §4º do artigo 134 do NCPC. 2. O requerimento de instauração deve indicar os fatos e o fundamento legal, com a indicação precisa dos requisitos da teoria a ser adotada, além dos documentos necessários à identificação da pessoa jurídica e à comprovação dos fatos narrados, tudo a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Presentes a probabilidade do direito e a prova de perigo de dano (Art. 300 do CPC), elementos aptos a configurar os requisitos necessários para a tutela de urgência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser mantida a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens particulares das Agravantes. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, tal qual dispõe o §4º do artigo 134 do NCPC. 2. O requerimento de instauração deve indicar os fatos e o fundamento legal, com a indicação precisa dos requisitos da teoria a ser adotada, além dos documentos necessários à identificação da pessoa jurídica e à comprovação dos fatos narrados, tudo a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Presentes a probabilidade do direito e a prova de perigo de dano (Art. 300 do CPC), elementos aptos a configurar os requisitos necessários para a tutela de urgência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser mantida a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens particulares das Agravantes. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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