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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104689-07046652220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. REDUÇÃO. 1. O magistrado tem o poder/dever de, em um juízo prudente de ponderação, analisar as circunstâncias de cada caso, avaliar a suficiência das constrições decorrentes da execução e optar por aquela que, sem obstar a eficiência desejada e mesmo imperiosa, não comprometa a saúde financeira das atividades do devedor. 2. A jurisprudência possui entendimento pacificado no sentido de se mostrar possível a incidência da penhora sobre o faturamento da empresa, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, ou, caso existentes, sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do plano de pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa. 3. Deu-se parcial provimento para reduzir o percentual incidente sobre o faturamento da empresa.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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