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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104718-07029946120188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUTOS APARTADOS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 915 E SEGUINTES DO CPC. 1. Hipótese em que a petição protocolada pelos agravantes como embargos à execução não foi recebida ao fundamento de que essa via acionária não pode ser manejada por meio de simples petição nos mesmos autos do processo de execução. 1.1. Impugnação fundada na boa-fé e nos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade da prestação jurisdicional, do livre acesso à justiça, da ampla defesa e da cooperação. 2. Os embargos à execução consubstanciam via acionária autônoma utilizada pelo devedor com o intuito de desconstituir o título executivo. Devem, portanto, ser autuados em apartado, seguindo procedimento próprio, nos termos do art. 915 e seguintes do CPC.    3. Agravo de Instrumento não provido.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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