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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104724-07014486820188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE. 1. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial do débito atinente ao título executivo judicial dentro do prazo legal de 15 (quinze dias), a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre a quantia remanescente.   2. Efetuado um segundo depósito fora do prazo legal de 15 (quinze) dias sobre este valor também devem incidir a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.    

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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