TJDF 202 - 1104724-07014486820188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE. 1. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial do débito atinente ao título executivo judicial dentro do prazo legal de 15 (quinze dias), a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre a quantia remanescente. 2. Efetuado um segundo depósito fora do prazo legal de 15 (quinze) dias sobre este valor também devem incidir a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE. 1. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial do débito atinente ao título executivo judicial dentro do prazo legal de 15 (quinze dias), a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre a quantia remanescente. 2. Efetuado um segundo depósito fora do prazo legal de 15 (quinze) dias sobre este valor também devem incidir a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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