TJDF 202 - 1104740-07010883620188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC. DEPÓSITO PARCIAL TEMPESTIVO. EXCESSO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, devidamente intimado, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Realizado o pagamento parcial da dívida, deve ser afastada a incidência da multa e dos honorários advocatícios sobre esse montante. 2. A condenação por litigância de má-fé exige a manifesta intenção de a parte interferir ou alterar a verdade dos fatos. A simples circunstância de a parte interpor recurso não justifica a aplicação de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Pedido de condenação por litigância de má-fé indeferido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC. DEPÓSITO PARCIAL TEMPESTIVO. EXCESSO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, devidamente intimado, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Realizado o pagamento parcial da dívida, deve ser afastada a incidência da multa e dos honorários advocatícios sobre esse montante. 2. A condenação por litigância de má-fé exige a manifesta intenção de a parte interferir ou alterar a verdade dos fatos. A simples circunstância de a parte interpor recurso não justifica a aplicação de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Pedido de condenação por litigância de má-fé indeferido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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