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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104753-07055053220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO FICTA. 1. Apesar de o Diploma Processual Civil possibilitar a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de acarretar cerceamento de defesa 2. A citação por edital é admitida tão somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser priorizada a citação pessoal que propicia, de forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a esses inerentes. 3. Agravo não provido.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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