main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1104784-07040832220188070000

Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO.  ELEIÇÕES CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA CORREÇÃO OU RECURSO. NECESSIDADE DE ADIAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O indeferimento de inscrição de chapa dos agravados para concorrer à candidatura de cargos em condomínio não se deu em tempo hábil para correção/complementação de documentos ou para o exercício do direito de recorrer, consoante previsto no Regimento Interno respectivo. 2. Por sua vez, apenas havia restado uma chapa para concorrer aos cargos do condomínio, a qual se encontra na atual administração, o que tornaria temerária a realização da eleição marcada. 3. Não se vislumbra risco de grave ou difícil reparação ao agravante ou aos condôminos com o adiamento da eleição, sendo imprescindível a dilação probatória para a análise dos fatos pelo Juízo recorrido.  4. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão