TJDF 202 - 1104812-07034605520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. NÃO EQUIVALÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença, fazendo da lei letra morta. 2. O seguro garantia ofertado pelo devedor revela a garantia do juízo, e não o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, para a qual a parte devedora fora intimada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. NÃO EQUIVALÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença, fazendo da lei letra morta. 2. O seguro garantia ofertado pelo devedor revela a garantia do juízo, e não o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, para a qual a parte devedora fora intimada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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