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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104835-07173881020178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO O PROCESSADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.   1. A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença.   2. Reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processados na fase de cumprimento de sentença, que não se sujeita à preclusão, inclusive porque o requisito do trânsito em julgado da sentença configura pressuposto para a deflagração de seu cumprimento definitivo.   3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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