TJDF 202 - 1104835-07173881020178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO O PROCESSADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processados na fase de cumprimento de sentença, que não se sujeita à preclusão, inclusive porque o requisito do trânsito em julgado da sentença configura pressuposto para a deflagração de seu cumprimento definitivo. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO O PROCESSADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processados na fase de cumprimento de sentença, que não se sujeita à preclusão, inclusive porque o requisito do trânsito em julgado da sentença configura pressuposto para a deflagração de seu cumprimento definitivo. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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