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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104854-07027417320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE FORO DE BRASÍLIA.  DIVERSO AO DA ELEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÁTERIAS NÃO ABORDADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.         Não cabe a esta Instância revisora dispor acerca das questões atinentes à gratuidade da justiça ou sobre competência relativa, uma vez que o recurso de agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não apreciadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2.          A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo (art. 300/CPC), não sendo o caso de sua concessão se o direito alegado necessitar de esclarecimentos somente obtidos por meio da devida instrução processual. 3.         Havendo alegação de ambas as partes sobre o descumprimento mútuo de cláusulas contratuais, há que se proceder à instrução processual adequada a fim de verificar a plausibilidade dos argumentos lançados pelo agravante, motivo pelo qual se torna incensurável a decisão proferida pelo magistrado de origem. 4.         Recurso parcialmente conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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