TJDF 202 - 1104861-07176306620178070000
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ATO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM OUTRA AÇÃO. A ação de origem foi julgada parcialmente procedente, para determinar a aposentadoria da autora, com todos os direitos inerentes. Posteriormente, foi editado ato administrativo que alterou o padrão da agravante e, consequentemente, o valor de seus proventos, o que foge à matéria dos autos e deve ser questionado em nova ação. O valor de aposentadoria reconhecido refere-se ao valor recebido no mês anterior, o que incluiu a gratificação questionada; assim, posterior alteração acerca dessa rubrica, também deve ser objeto de nova ação. Adotar o entendimento da autora ensejaria a teratológica situação de, uma vez reconhecido judicialmente o direito à aposentadoria, todos os atos posteriores, que retificassem o valor dos proventos, seriam atacados em sede de cumprimento de sentença, o que não deve ser admitido, obviamente.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ATO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM OUTRA AÇÃO. A ação de origem foi julgada parcialmente procedente, para determinar a aposentadoria da autora, com todos os direitos inerentes. Posteriormente, foi editado ato administrativo que alterou o padrão da agravante e, consequentemente, o valor de seus proventos, o que foge à matéria dos autos e deve ser questionado em nova ação. O valor de aposentadoria reconhecido refere-se ao valor recebido no mês anterior, o que incluiu a gratificação questionada; assim, posterior alteração acerca dessa rubrica, também deve ser objeto de nova ação. Adotar o entendimento da autora ensejaria a teratológica situação de, uma vez reconhecido judicialmente o direito à aposentadoria, todos os atos posteriores, que retificassem o valor dos proventos, seriam atacados em sede de cumprimento de sentença, o que não deve ser admitido, obviamente.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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