TJDF 202 - 1104926-07047171820188070000
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Ainda que de forma sucinta, a decisão hostilizada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo que se falar em violação ao contido nos artigos 11 e 489, § 1º, inciso II, do CPC ou ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 ? O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado n.º 602 de sua Súmula de Jurisprudência, pacificou a compreensão pela incidência do CDC às relações entre cooperados e cooperativa habitacional, nos seguintes termos: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas? (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 3 - Diversamente do art. 50 do Código Civil, que exige para a desconsideração da personalidade jurídica a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, art. 28, § 5º, do CDC tão somente pontua que ?poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.? 4 - As diversas tentativas mal sucedidas de se alcançar patrimônio da Cooperativa apto à satisfação do crédito da Agravada encontram-se demonstradas nos autos, configurando suficientemente o requisito previsto no § 5º do art. 28 do CDC. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Ainda que de forma sucinta, a decisão hostilizada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo que se falar em violação ao contido nos artigos 11 e 489, § 1º, inciso II, do CPC ou ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 ? O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado n.º 602 de sua Súmula de Jurisprudência, pacificou a compreensão pela incidência do CDC às relações entre cooperados e cooperativa habitacional, nos seguintes termos: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas? (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 3 - Diversamente do art. 50 do Código Civil, que exige para a desconsideração da personalidade jurídica a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, art. 28, § 5º, do CDC tão somente pontua que ?poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.? 4 - As diversas tentativas mal sucedidas de se alcançar patrimônio da Cooperativa apto à satisfação do crédito da Agravada encontram-se demonstradas nos autos, configurando suficientemente o requisito previsto no § 5º do art. 28 do CDC. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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