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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104932-07027312920188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÕES EM PERFIL DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS DIRIGIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. PRETENSÃO DE RETIRADA DO AR DO CONTEÚDO DO PERFIL. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA AOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito à livre manifestação de pensamento é uma proteção do regime constitucional, sendo um direito de exteriorização do pensamento. 2. Tendo por base o princípio da proporcionalidade como forma de solução da colisão entre direitos fundamentais, uma vez que esses direitos não são absolutos, impõe-se o desprovimento do recurso, tendo em vista que seu provimento representaria censura, sendo incompatível com a ordem democrática. 3. O artigo 3º da Lei nº. 12.965, chamada de Marco Civil da Internet, estabelece como princípios, entre outros, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. 4. O regime democrático fundamentado na Ordem Constitucional em vigor proporciona a livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações. De modo que o direito de informação é imprescindível ao regime democrático, porquanto a transmissão de informações ocasiona a difusão de idéias/debates, oportunizando à sociedade, como destinatária final da informação, a prática do juízo crítico e a formação de opinião.  5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.       

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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