TJDF 202 - 1104933-07002162120188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIMENTO DE INGRESSO DO DISTRITO FEDERAL COMO ASSISTENTE LITISCONSONSORCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Para intervir como assistente litisconsorcial, é indispensável a demonstração de interesse jurídico próprio no objeto em litígio, de forma que a solução da lide interfira diretamente na relação jurídica do terceiro interessado com a parte adversária do assistido, segundo a dicção do art. 124 do Código de Processo Civil. 2 ? Cuidando-se de pretensão aquisitiva originária deduzida entre particulares, de bem imóvel de propriedade particular e devidamente escriturado e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, o simples receio de que a ação possa servir de meio para burlar o pagamento de tributo não justifica a admissão do Estado como assistente litisconsorcial, haja vista que ele não possui interesse jurídico próprio no objeto litigioso. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIMENTO DE INGRESSO DO DISTRITO FEDERAL COMO ASSISTENTE LITISCONSONSORCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Para intervir como assistente litisconsorcial, é indispensável a demonstração de interesse jurídico próprio no objeto em litígio, de forma que a solução da lide interfira diretamente na relação jurídica do terceiro interessado com a parte adversária do assistido, segundo a dicção do art. 124 do Código de Processo Civil. 2 ? Cuidando-se de pretensão aquisitiva originária deduzida entre particulares, de bem imóvel de propriedade particular e devidamente escriturado e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, o simples receio de que a ação possa servir de meio para burlar o pagamento de tributo não justifica a admissão do Estado como assistente litisconsorcial, haja vista que ele não possui interesse jurídico próprio no objeto litigioso. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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