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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104933-07002162120188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO DE USUCAPIÃO.  REQUERIMENTO DE INGRESSO DO DISTRITO FEDERAL COMO ASSISTENTE LITISCONSONSORCIAL.  AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.  AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? Para intervir como assistente litisconsorcial, é indispensável a demonstração de interesse jurídico próprio no objeto em litígio, de forma que a solução da lide interfira diretamente na relação jurídica do terceiro interessado com a parte adversária do assistido, segundo a dicção do art. 124 do Código de Processo Civil. 2 ? Cuidando-se de pretensão aquisitiva originária deduzida entre particulares, de bem imóvel de propriedade particular e devidamente escriturado e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, o simples receio de que a ação possa servir de meio para burlar o pagamento de tributo não justifica a admissão do Estado como assistente litisconsorcial, haja vista que ele não possui interesse jurídico próprio no objeto litigioso. Agravo  de  Instrumento  desprovido. Agravo  Interno  prejudicado.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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