main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1104937-07179242120178070000

Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS.   OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA. 1. Como é sabido, a verba alimentícia em favor de ex-cônjuge tem caráter excepcional, possuindo finalidade de amparar o outro até que esse possa se reorganizar financeira e profissionalmente. 2 O dever alimentício decorrente do vínculo conjugal é baseado no princípio da cooperação, devendo ser comprovada a necessidade de quem o pleiteia e a possibilidade de quem o presta. 3. Considerando a necessidade de suprir uma situação emergencial, que se delineia pela impossibilidade da ex-cônjuge ser inserida imediatamente no mercado de trabalho, por força de sua idade e da dedicação à filha de necessidades especiais e, havendo a concordância da outra parte sobre o pagamento da verba alimentar, a fixação dos alimentos provisórios é medida que se impõe. 4. Ressalte-se que o posicionamento ora adotado é de natureza provisória, uma vez que firmado em estreita via de cognição, podendo o juízo a quo chegar a entendimento diverso ao julgar a ação principal, após o exame acurado do conjunto probatório que ali está sendo formado, palco inclusive de discussões muito mais amplas que as ora aqui enfrentadas. 5. Recurso parcialmente provido para fixar alimentos provisórios em patamar inferior ao pleiteado.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão