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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104938-07032137420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXCLUSÃO. PLANILHA DE DÉBITO. DESPESAS EXTRAJUDICIAIS SEM PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMINÍO. AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O atual Código de Processo Civil alçou à categoria de título de crédito a contribuição ordinária ou extraordinária de condomínio edilício, quando previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral e desde que documentalmente comprovadas ? CPC, art. 784, X. 2. A inclusão, na planilha de débitos condominiais, de despesas extrajudiciais somente é possível caso exista previsão na convenção de condomínio ou assim tenha sido deliberado em assembleia, exatamente como ocorre em relação às taxas ordinárias e extraordinárias devidas pelo condômino. 3. Ante a ausência de previsão em convenção ou de deliberação em assembleia, correta a decisão que determinou a exclusão da planilha de débito dos valores dispendidos pelo credor para obtenção de certidão de ônus, por se tratar de débitos desprovidos de força executiva. 4. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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