TJDF 202 - 1104948-07055408920188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR FATOS NOVOS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DE CUSTOS. NECESSIDADE. ART. 509, II, CPC/15. Havendo a necessidade de produção de provas a fim de se apurar os custos da operação da qual foi privada a parte credora, o que ensejou a ocorrência de danos materiais na modalidade de lucros cessantes, é imperiosa a realização de liquidação pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), sendo inadequada a liquidação por arbitramento, na qual a parte credora apresenta planilha produzida unilateralmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR FATOS NOVOS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DE CUSTOS. NECESSIDADE. ART. 509, II, CPC/15. Havendo a necessidade de produção de provas a fim de se apurar os custos da operação da qual foi privada a parte credora, o que ensejou a ocorrência de danos materiais na modalidade de lucros cessantes, é imperiosa a realização de liquidação pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), sendo inadequada a liquidação por arbitramento, na qual a parte credora apresenta planilha produzida unilateralmente.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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