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Jurisprudência


TJDF 202 - 1104948-07055408920188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR FATOS NOVOS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DE CUSTOS. NECESSIDADE. ART. 509, II, CPC/15. Havendo a necessidade de produção de provas a fim de se apurar os custos da operação da qual foi privada a parte credora, o que ensejou a ocorrência de danos materiais na modalidade de lucros cessantes, é imperiosa a realização de liquidação pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), sendo inadequada a liquidação por arbitramento, na qual a parte credora apresenta planilha produzida unilateralmente.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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