TJDF 202 - 1104982-07030422020188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. NÃO VERIFICADO. CRÉDITOS. CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. MONTANTE BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de permitir a penhora, desde que o percentual não inviabilize a atividade empresarial. (REsp 1.69.6970/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017. 2. No caso, não se determinou propriamente a constrição sobre o faturamento da empresa, mas sobre contrato firmado com órgão público. 3. A parte interessada deve comprovar que a quantia penhorada tem o potencial de comprometer a continuidade da atividade empresarial. 4. Quando o valor penhorado não ultrapassa o percentual legalmente permitido, não se fala em violação ao princípio da menor onerosidade do processo executivo. In casu, não houve bloqueio integral do valor a ser recebido pelo serviço prestado, não representando potencial risco de suspensão das atividades empresariais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. NÃO VERIFICADO. CRÉDITOS. CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. MONTANTE BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de permitir a penhora, desde que o percentual não inviabilize a atividade empresarial. (REsp 1.69.6970/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017. 2. No caso, não se determinou propriamente a constrição sobre o faturamento da empresa, mas sobre contrato firmado com órgão público. 3. A parte interessada deve comprovar que a quantia penhorada tem o potencial de comprometer a continuidade da atividade empresarial. 4. Quando o valor penhorado não ultrapassa o percentual legalmente permitido, não se fala em violação ao princípio da menor onerosidade do processo executivo. In casu, não houve bloqueio integral do valor a ser recebido pelo serviço prestado, não representando potencial risco de suspensão das atividades empresariais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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