TJDF 202 - 1105170-07044418420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O verbete 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de aplicação obrigatória, dado seu efeito vinculante. 2. O efeito vinculante do julgado, entretanto, pode ser relativizado a depender do pedido feito pela parte, dado o Princípio da Congruência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar à instituição financeira abstenha-se de satisfazer parcelas de mútuo com os valores de salário depositados na conta do agravante.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O verbete 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de aplicação obrigatória, dado seu efeito vinculante. 2. O efeito vinculante do julgado, entretanto, pode ser relativizado a depender do pedido feito pela parte, dado o Princípio da Congruência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar à instituição financeira abstenha-se de satisfazer parcelas de mútuo com os valores de salário depositados na conta do agravante.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
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