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Jurisprudência


TJDF 202 - 1105676-07028456520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO. LICITUDE. INADIMPLÊNCIA ATUAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pese a essencialidade do serviço ou a situação de vulnerabilidade econômica do consumidor, é lícita a interrupção no fornecimento de água e esgoto por inadimplemento, desde que relativa a débito atual. 2. Impossível a concessão da tutela de urgência, visando o restabelecimento do fornecimento de água, pelo menos neste momento processual, mormente porque inexistente qualquer elemento comprobatório da ilicitude do ato praticado pela concessionária de serviço público. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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