TJDF 202 - 1105678-07112814720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ADEQUADA. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE SOBREPARTILHA. PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL. PEDIDO DE PARTILHA DE DIREITOS REAIS DE PROPRIEDADE OU POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrada a inexistência de vício na representação processual da parte adversa, deve ser tornada sem efeito a decisão que deferiu o pedido de reabertura do prazo para apresentação de defesa. 2. Não se mostra cabível a condenação da parte por litigância de má-fé se a documentação que deu causa à concessão de reabertura de prazo para apresentação de defesa, conquanto equivocada e açodadamente apresentada, pode ter ocorrido por erro do causídico, observando que a condenação em comento não prescinde de prova inequívoca do elemento dolo. Agravo interno parcialmente provido. 3. Não comporta homologação o pedido dos herdeiros de sobrepartilha e escrituração de propriedade de bem imóvel em nome da Terracap, devendo, antes, ser regularizada a transferência da propriedade. 4. Conquanto direitos possessórios possam ser objeto de partilha, eis que possuem expressão econômica, não comporta homologação o pedido de sobrepartilha que desconsidera a extensão do direito possessório reconhecido em sentença, haja vista que pende controvérsia acerca da posse sobre a totalidade do bem. 5. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos. Agravo interno parcialmente provido. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ADEQUADA. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE SOBREPARTILHA. PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL. PEDIDO DE PARTILHA DE DIREITOS REAIS DE PROPRIEDADE OU POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrada a inexistência de vício na representação processual da parte adversa, deve ser tornada sem efeito a decisão que deferiu o pedido de reabertura do prazo para apresentação de defesa. 2. Não se mostra cabível a condenação da parte por litigância de má-fé se a documentação que deu causa à concessão de reabertura de prazo para apresentação de defesa, conquanto equivocada e açodadamente apresentada, pode ter ocorrido por erro do causídico, observando que a condenação em comento não prescinde de prova inequívoca do elemento dolo. Agravo interno parcialmente provido. 3. Não comporta homologação o pedido dos herdeiros de sobrepartilha e escrituração de propriedade de bem imóvel em nome da Terracap, devendo, antes, ser regularizada a transferência da propriedade. 4. Conquanto direitos possessórios possam ser objeto de partilha, eis que possuem expressão econômica, não comporta homologação o pedido de sobrepartilha que desconsidera a extensão do direito possessório reconhecido em sentença, haja vista que pende controvérsia acerca da posse sobre a totalidade do bem. 5. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos. Agravo interno parcialmente provido. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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