main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1106034-07153095820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA E HIPOTECA PRECEDENTES. NOVA PENHORA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL. SÚMULA 478 DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. A existência de penhora anterior não impede a nova constrição, por não haver vedação legal à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, fundadas em execuções diferentes, devendo ser observado, no caso de concurso de credores, as regras do art. 908, do CPC. 2. Além de inexistir impedimento à realização de penhoras simultâneas sobre o mesmo bem, o débito exigido nos autos de origem (cotas condominiais) é preferencial, por ostentar natureza propter rem, devendo ser privilegiado em detrimento dos demais débitos quirografários e, também, dos garantidos por hipoteca. Súmula 478, do STJ. 3. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
Mostrar discussão