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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106052-07179069720178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria que não é apreciada pelo juízo a quo não pode ser analisada pelo tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. No caso, a decisão não trata da designação de audiência de justificação e conciliação. 2. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há prova suficiente de que a tutela de interesses do menor demanda a medida de busca e apreensão pretendida, notadamente porque fundada na violação a acordo judicial homologado, sem informação de que a parte tenha promovido os meios adequados para insurgência, tal como a formulação de requerimento do cumprimento do ato decisório, na forma do art. 516, II, do CPC, para fins de que o contato da agravante com o seu filho se proceda na forma outrora acordada. 3. Agravo conhecido em parte e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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