TJDF 202 - 1106053-07157321820178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, dentre outras verbas (art. 833, IV, do CPC), ressalvada a hipótese de penhora de dívida de natureza alimentar. No caso, apesar de justa a alegação sobre a impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas rescisórias e FGTS, não foi possível identificar a origem e natureza dos demais valores creditados até o momento da penhora. Assim, escorreita a decisão que determinou a manutenção do bloqueio de quantia cuja impenhorabilidade não restou comprovada. 2. A alteração da verdade dos fatos pela parte, a fim de que se configure litigância de má-fé, deve ser intencional, com manifesto propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro. 3. Agravo conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, dentre outras verbas (art. 833, IV, do CPC), ressalvada a hipótese de penhora de dívida de natureza alimentar. No caso, apesar de justa a alegação sobre a impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas rescisórias e FGTS, não foi possível identificar a origem e natureza dos demais valores creditados até o momento da penhora. Assim, escorreita a decisão que determinou a manutenção do bloqueio de quantia cuja impenhorabilidade não restou comprovada. 2. A alteração da verdade dos fatos pela parte, a fim de que se configure litigância de má-fé, deve ser intencional, com manifesto propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro. 3. Agravo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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