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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106093-07053052520188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Para se determinar que a empresa ré, ora agravante, pague ao autor, ora agravado, o valor mensal de um salário mínimo por meio de antecipação de tutela, exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção de que os fatos alegados na inicial do processo de origem evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Ausentes quaisquer dos elementos autorizadores da concessão de tutela antecipada, o seu indeferimento é medida que se impõe. 3. Demandando a matéria dilação probatória, porquanto os documentos juntados não atestam a probabilidade do direito invocado na origem, tampouco a verossimilhança das alegações expendidas pelo ora agravado, necessária se faz a instrução do feito e a instauração do contraditório, o que inviabiliza o deferimento do pagamento de indenização por meio de antecipação de tutela. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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