TJDF 202 - 1106408-07051476720188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I ? Proferida decisão, no âmbito deste tribunal, que determinou a remessa dos autos à primeira instância a fim de processar o cumprimento de sentença e não tendo a parte interposto recurso, preclusa encontra-se a questão da competência. II ? Conforme orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº. 1.495.146/MG, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos, a partir de agosto de 2001, o índice de correção monetária deve ser o IPCA-E. III ? A correção monetária configura matéria de ordem pública, passível de alteração de ofício. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I ? Proferida decisão, no âmbito deste tribunal, que determinou a remessa dos autos à primeira instância a fim de processar o cumprimento de sentença e não tendo a parte interposto recurso, preclusa encontra-se a questão da competência. II ? Conforme orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº. 1.495.146/MG, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos, a partir de agosto de 2001, o índice de correção monetária deve ser o IPCA-E. III ? A correção monetária configura matéria de ordem pública, passível de alteração de ofício. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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