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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106480-07048280220188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA LÍDER. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a relação jurídica entre seguradora e segurado não é de consumo. Logo, é inaplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais que lhe cabe devem ser custeados com recursos alocados no orçamento do estado, nos termos do art. 95, § 3.º, I e II, do CPC. 3. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, provido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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