TJDF 202 - 1106527-07030388020188070000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. A possibilidade de suspensão do pagamento das prestações em processos que se discute a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não se aplica aos casos de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, que se submete ao procedimento específico da Lei 9.514/1997. 3.Constituída a mora do fiduciante, a propriedade consolidar-se-á em nome do credor fiduciário, tornando inviável a suspensão do pagamento das prestações devidas. 4. Todas as medidas com a finalidade de receber o crédito são legítimas, inclusive a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. A possibilidade de suspensão do pagamento das prestações em processos que se discute a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não se aplica aos casos de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, que se submete ao procedimento específico da Lei 9.514/1997. 3.Constituída a mora do fiduciante, a propriedade consolidar-se-á em nome do credor fiduciário, tornando inviável a suspensão do pagamento das prestações devidas. 4. Todas as medidas com a finalidade de receber o crédito são legítimas, inclusive a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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