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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106528-07054931820188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.699 do Código Civil dispõe que se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Inexistindo prova robusta da alteração econômica do alimentante, mantém-se a quantia anteriormente fixada até melhor elucidação dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.                         3. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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