TJDF 202 - 1106548-07056456620188070000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao devedor o ônus de provar que seu imóvel preenche os requisitos necessários ao enquadramento como bem de família. 2. A circunstância de o devedor não ter arguído a impenhorabilidade do imóvel não afasta a possibilidade de o juiz condutor do processo negar o pedido de constrição se dos autos constam elementos de convicção suficientes para assim decidir, amparado pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que o bem de família não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na própria lei.? 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao devedor o ônus de provar que seu imóvel preenche os requisitos necessários ao enquadramento como bem de família. 2. A circunstância de o devedor não ter arguído a impenhorabilidade do imóvel não afasta a possibilidade de o juiz condutor do processo negar o pedido de constrição se dos autos constam elementos de convicção suficientes para assim decidir, amparado pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que o bem de família não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na própria lei.? 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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