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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106548-07056456620188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao devedor o ônus de provar que seu imóvel preenche os requisitos necessários ao enquadramento como bem de família. 2. A circunstância de o devedor não ter arguído a impenhorabilidade do imóvel não afasta a possibilidade de o juiz condutor do processo negar o pedido de constrição se dos autos constam elementos de convicção suficientes para assim decidir, amparado pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que o bem de família não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na própria lei.? 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.    

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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