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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106550-07147076720178070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem, ao fundamento de ausência de provas suficientes, indeferiu o requerimento, formulado pelo autor, de antecipação dos efeitos da tutela. 2. As questões que envolvem a guarda e a prestação de alimentos devem ser analisadas com o intuito de atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente. 3. Ausentes elementos probatórios suficientes para a definição da alteração de guarda e exoneração de alimentos, ainda que provisoriamente, a questão deve ser decidida mediante a configuração da devida instrução probatória, inclusive com a oitiva do adolescente.  4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.            

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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