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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106552-07039507720188070000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO EM PARTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM OUTRAS DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DESCABIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.        Ainda que a tabela de despesas apresentada pelo agravado não seja condizente com a realidade, mostra-se razoável o arbitramento de alimentos provisórios que pouco destoa daquele pretendido pelo agravante. 2.        Considerando que o crédito de pensão alimentícia é insuscetível de cessão e compensação, por força do art. 1.707 do Código Civil, impõe-se o arbitramento em montante que contemple o total de despesas pagas a título de alimentos em benefício do filho, pois é a solução que melhor atende, no momento, aos interesses do menor. Eventual disparidade entre o valor provisoriamente arbitrado e as despesas usuais do filho menor será ser apurada na instrução da causa. 3.        Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.           

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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