TJDF 202 - 1106590-07134483720178070000
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige, concomitantemente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, não foi comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação, visto que a situação descrita nos autos já se prolonga por tempo razoável, não justificando a urgência da medida antecipada pretendida. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige, concomitantemente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, não foi comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação, visto que a situação descrita nos autos já se prolonga por tempo razoável, não justificando a urgência da medida antecipada pretendida. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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