main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1106590-07134483720178070000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige, concomitantemente, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, não foi comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação, visto que a situação descrita nos autos já se prolonga por tempo razoável, não justificando a urgência da medida antecipada pretendida. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão