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Jurisprudência


TJDF 202 - 1106610-07022131020168070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702213-10.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEIDE SILVA DA MATA AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENTA       AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PARTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. POBRE NA FORMA DA LEI. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DEVIDA. 1. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. 2. Por conseguinte, uma vez comprovada que a parte agravante é pobre na forma da lei, não podendo arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família, é devida a reforma do decisum agravado, com o fito de garantir à parte agravante a gratuidade de justiça vindicada. 3. Em que pese o juízo a quo ter prolatado sentença, persiste, ainda assim, o interesse processual da parte agravante no julgamento deste recurso, a fim de confirmar a liminar deferida, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida, haja vista que restou caracterizada a possibilidade do direito pleiteado pela parte agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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