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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107251-07050670620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BEM NÃO PERTENCENTE À PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. O pedido de indisponibilidade de bem constituinte de patrimônio de pessoa que não foi parte na ação de conhecimento, não figura como executada no cumprimento de sentença, além de não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 790 do CPC, deve ser indeferido, pois é o devedor que responde com seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC). É incabível a denunciação da lide em fase de cumprimento de sentença. A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do Código Civil). Ensejando eventual demonstração de responsabilização solidária incidente ou ação autônoma, não é matéria a ser analisada no cumprimento de sentença, quando do pedido de indisponibilidade de bem que não pertence à parte executada.  Agravo de instrumento desprovido.      

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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