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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107290-07001812720188079000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700181-27.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AURINA MATIAS CLEMENTINO AGRAVADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. PENHORA. SOBRA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As questões de ilegitimidade passiva da agravante e de existência de questão prejudicial externa não foram analisadas na decisão agravada de forma que a apresentação no agravo caracteriza inovação recursal, e sua análise acarretaria em supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido. 2. As verbas depositadas em conta, mesmo que de origem alimentar, só reservam tal caráter no mesmo mês do recebimento. Não sendo consumidas integralmente constituem-se em reserva de capital, perdendo, assim, a característica de impenhoráveis. Precedentes. 3. Quanto ao cheque especial, não há qualquer prova no sentido de que houve penhora dos valores disponíveis a este título. 4. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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